sexta-feira, 6 de julho de 2012

Alunos de 80 escolas municipais terão disciplinas de 4 religiões




Prefeitura realizou concurso para contratação de cem professores de religião, que vão lecionar a partir do segundo semestre nessas unidades

Os pequenos alunos do 1º ao 3º ano do ensino fundamental de 80 escolas da rede municipal podem nem saber, mas voltarão das férias de julho no centro de uma polêmica. A prefeitura já realizou concurso para a contratação de cem professores de religião, que vão lecionar a partir do segundo semestre nessas unidades. O modelo será confessional, ou seja, voltado para cada credo. A princípio, serão 45 docentes católicos, 35 evangélicos, dez espíritas e dez de religiões afro-brasileiras. Apenas os estudantes cujos pais deram autorização, durante a pré-matrícula, terão um tempo de aula por semana da disciplina. Para as outras crianças, haverá “educação para valores” (apresentação de temas ligados à ética e à cidadania) durante o período vago.

A iniciativa da Secretaria municipal de Educação é consequência de uma lei, proposta pelo próprio Executivo, aprovada em outubro do ano passado pela Câmara e sancionada logo em seguida pelo prefeito Eduardo Paes. O texto criou a categoria de professor de ensino religioso nos quadros da rede, abrindo a possibilidade de concurso para até 600 docentes. A regra estabelece que os profissionais contratados “devem ser credenciados pela autoridade religiosa competente, que exigirá formação obtida em instituição por ela mantida ou reconhecida”. É exigido ainda nível superior com licenciatura plena, sem especificação de disciplina.

O tema está sendo analisado no 
Supremo Tribunal Federal (STF)


Reverendo diz que apoia a iniciativa
Para o reverendo Daniel Rangel, da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, a medida da prefeitura vai ajudar a sociedade carioca a aceitar melhor a pluralidade de religiões:
— Acho positivo porque vai ensinar às crianças não apenas valores éticos ligados à sociedade civil, mas à religião. Vai ser uma oportunidade de a sociedade do Rio aprender a se relacionar com a pluralidade religiosa.
Pela primeira redação da Lei de Diretrizes e Bases, que criou em 1996 as normas atuais da educação, o ensino religioso não poderia trazer ônus aos cofres públicos. Ou seja, a contratação de professores, por exemplo, era vedada. Em 1997, esse artigo foi retirado. Ficou determinado que estados e municípios estabelecessem suas normas, “assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa”.



Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/educacao/alunos-de-80-escolas-municipais-terao-disciplinas-de-4-religioes-5295141#ixzz1zoEiDQSu
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Segundo o Humorista Carlos Ruas a situação vai ficar assim:

 


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