Uma das formas de violência sexual às quais as mulheres estavam submetidas no Brasil colonial era a investida de padres, que aproveitavam o momento em que ouviam suas confissões para assediá-las, especialmente quando as penitentes revelavam os chamados “pecados da carne”. Como eram delitos cometidos somente por padres, essas práticas – denominadas solicitatio ad turpia ou, simplesmente, solicitação – nunca foram julgadas pela Justiça comum, e sim pela Justiça Eclesiástica, tendo passado, em 1599, ao foro inquisitorial.
Por desqualificar um dos principais instrumentos da Reforma Católica, a confissão anual obrigatória, esse delito causava grande preocupação. O fato de os párocos se valerem de seu poder para saciar seus desejos lascivos comprometia o sucesso do movimento reformador inspirado pelo Concílio de Trento (1545-1563). Na primeira metade do século XVIII, os bispos brasileiros se empenharam em implantar a reforma intelectual e moral do clero, determinada pelo Concílio, que finalmente chegava às terras coloniais.(...)
FONTE:revistadehistoria.com
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